O vice-presidente do Instituto de Direito Agroambiental (IDAM), Diovane Franco, participou da 2ª reunião técnica conduzida pela desembargadora federal Ana Carolina Roman, relatora do Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas (IRDR) nº 94, no Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1).
O encontro reuniu representantes de entidades públicas, acadêmicas e especialistas da área jurídica para discutir os efeitos da prescrição administrativa da pretensão punitiva ambiental sobre o termo de embargo.
A magistrada destacou que o tema é de alta relevância nacional, sobretudo porque o TRF1 abrange 13 estados, incluindo grande parte da Amazônia Legal, região onde são frequentes conflitos envolvendo desmatamento e regularização ambiental. Todas as exposições apresentadas pelos convidados serão anexadas ao processo que será julgado pela 3ª Seção do Tribunal.
Em sua intervenção, Diovane Franco apresentou uma análise técnica a partir de duas questões colocadas pela relatora na reunião anterior: a prescrição após o encerramento do processo administrativo e a natureza jurídica do embargo – se vinculado à área ou ao CPF/CNPJ do autuado.
Prescrição após o processo administrativo ambiental
Diovane Franco foi categórico ao afirmar que, se o processo administrativo é concluído respeitando o devido processo legal e os prazos legais, o embargo mantido pelo Ibama deixa de ser medida cautelar e se converte em sanção, aplicável apenas quando o Estado exerce sua pretensão punitiva dentro do prazo previsto.
Segundo Diovane Franco, é justamente esse limite temporal que define a legitimidade da manutenção do embargo:
“Se o processo termina no devido processo legal, se o Ibama respeita os prazos, o embargo permanece ali. Houve a conversão da medida cautelar em sanção.”
Embargo vinculado à área e ao CPF/CNPJ
O vice-presidente do IDAM também destacou que o embargo possui natureza jurídica híbrida — simultaneamente medida cautelar e sanção — com dupla vinculação: ao imóvel e ao titular da atividade, seja CPF ou CNPJ. Ele citou os artigos 57 e 58 da Instrução Normativa do Ibama que tratam dessa dupla aderência.
Diovane Franco explicou que sistemas usados pelo órgão ambiental vinculam o ilícito ao local e ao responsável, o que, na prática, impede o acesso a créditos e financiamentos, mesmo que o autuado tenha mudado de atividade:
“Isso acompanha a pessoa como se fosse uma exclusão social do mercado econômico, bancário e financeiro.”
Crítica à impossibilidade de regularização administrativa
Em tom crítico, Diovane Franco apontou entraves que dificultam a regularização de áreas embargadas, destacando especialmente a baixa taxa de validação do Cadastro Ambiental Rural (CAR) exigida pelo Ibama:
“Temos 8 milhões de CARs e apenas 4% validados. Desde 2012 o embargo é implementado e não conseguimos cumprir.”
Segundo Diovane Franco, enquanto os estados — competentes para licenciar segundo a Lei Complementar 140 — exigem apenas compromissos de regularização, o Ibama impõe requisitos impossíveis de serem atendidos por grande parte dos produtores rurais.
Para Diovane Franco, essa discrepância é um dos motivos pelos quais a discussão chegou à Justiça Federal:
“O problema é o Ibama. Não há discussão dessa natureza na Justiça estadual. O produtor rural não consegue resolver seu problema na via administrativa.”
Prescrição como “válvula de escape” diante do caos regulatório
O vice-presidente do IDAM também apresentou dados que mostram a dificuldade estrutural do sistema sancionador federal:
- Apenas 0,5% das multas seguem para os cofres públicos;
- Mais de 15% prescrevem administrativamente;
- Mais de 20% são suspensas ou canceladas por diversas razões — sendo a prescrição uma das mais frequentes.
Com isso, Franco argumenta que a prescrição funciona, na prática, como um mecanismo de equilíbrio diante da ineficiência estatal:
“A prescrição acaba sendo uma válvula de escape.”
Ele também mencionou casos analisados pela própria desembargadora Ana Carolina Roman em que embargos antigos perderam a função cautelar, reforçando a necessidade de reconhecer seus limites temporais.
Considerações finais
Encerrando sua exposição, Diovane Franco chamou atenção para a necessidade de treinamento de magistrados e de maior coerência normativa entre União e estados, a fim de evitar inseguranças jurídicas e prejuízos desproporcionais a produtores e empresas.
“É preciso clareza e pragmatismo. Como levantar um embargo sem falar em prescrição ou nulidade?”
Por fim, destacou a importância de manter o foco em soluções mais eficazes para o desenvolvimento humano e econômico no contexto ambiental, mencionando debates internacionais recentes sobre o tema:
“Não devemos focar apenas no carbono, mas no que a humanidade realmente precisa agora.”
O IDAM, que foi admitido no processo como Amicus Curiae, continuará acompanhando o julgamento do IRDR 94, que trará orientação vinculante sobre a prescrição e os efeitos dos embargos ambientais em toda a jurisdição do TRF1, e reforça seu compromisso com a defesa jurídica equilibrada, o desenvolvimento sustentável e a garantia do devido processo legal.



