Presidente do IDAM defende prescrição das medidas cautelares de embargo em IRDR do TRF1

IRDR
TRF1 admite IRDR relativo à prescrição administrativa ambiental e seus efeitos jurídicos sobre o termo de embargo

O Instituto de Direito Agroambiental (IDAM) participa, como amicus curiae, do Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas (IRDR) 1008130-20.2025.4.01.0000, instaurado na 3ª Seção do TRF1 sob relatoria da Desembargadora Federal Ana Carolina Roman, que irá fixar tese sobre “prescrição administrativa ambiental e seus efeitos jurídicos sobre o termo de embargo”.

O IRDR foi admitido em sessão realizada em 28 de maio, com suspensão dos processos sobre a matéria até a definição da tese, ressalvadas tutelas de urgência. A relatoria enfatizou a especial relevância ambiental, social e econômica do tema e a necessidade de uniformidade jurídica.

Em atos seguintes, a Desembargadora Ana Roman determinou a realização de duas reuniões técnicas por videoconferência, com o objetivo de coletar subsídios técnicos e jurídicos de entidades e especialistas sobre a controvérsia.

A primeira sessão ocorreu no dia 28 de outubro de 2025, na qual o Presidente do IDAM, Dr. Nelson Tonon Neto, apresentou manifestação oral na qualidade de amicus curiae e defendeu que as medidas cautelares administrativas de embargo são prescritíveis e não podem se converter em restrições perpétuas aos administrados.

Sua intervenção abordou a natureza provisória e prescritível das medidas cautelares administrativas, destacando os limites do poder sancionador do Estado e reafirmando o entendimento institucional do IDAM de que as medidas cautelares de embargo não podem ser imprescritíveis, conforme transcrição integral de sua fala já reproduzida.

O que disse o presidente do IDAM durante a sessão do dia 28

Durante a sessão técnica do dia 28 de outubro de 2025, realizada por videoconferência no âmbito do IRDR 1008130-20.2025.4.01.0000, o presidente do IDAM, Dr. Nelson Tonon Neto, apresentou uma manifestação jurídica densa, técnica e ao mesmo tempo profundamente humanista, na qual defendeu a prescritibilidade das medidas cautelares administrativas de embargo e a necessidade de se impor limites temporais ao poder sancionador do Estado.

Abrindo sua fala, o presidente destacou que o IDAM é formado por advogados e profissionais atuantes nas questões ambientais, com foco na defesa técnica do pequeno e médio produtor rural, o que confere à instituição um recorte social e prático em sua atuação.

Ao relatar sua própria origem em família de produtores, o Dr. Nelson reforçou o caráter vivencial e empático de sua intervenção, situando-se não apenas como jurista, mas também como cidadão sensível à realidade rural.

No plano jurídico, o presidente enfatizou que o embargo ambiental é uma medida cautelar administrativa, regida pelos princípios de provisoriedade e cognição sumária, características que, por definição, não se coadunam com a imprescritibilidade.

A partir dessa moldura, o Presidente do IDAM sustentou ser incompatível com a própria natureza provisória da medida cautelar admitir imprescritibilidade:

“As medidas cautelares têm como características definidoras cognição sumária e provisoriedade… me parece incompatível […] que sejam imprescritíveis. […] Direito administrativo sancionador é poder de polícia […] juridicamente […] essas medidas cautelares administrativas estão na ótica do direito administrativo sancionador ambiental. […] Nosso entendimento institucional é que defender medidas de cautela repressivas eternas flerta com um limite que não podemos deixar ultrapassar.”

Citando a doutrina de Flávio Garcia Cabral sobre medidas cautelares administrativas, sustentou que essas providências derivam do direito administrativo sancionador, cuja pretensão punitiva está claramente submetida à prescrição quinquenal, conforme a Lei nº 9.873/1999 e o Decreto nº 6.514/2008.

Ao longo da exposição, o Dr. Nelson argumentou que defender a imprescritibilidade dessas medidas seria, em última análise, institucionalizar restrições eternas a direitos individuais, contrariando o Estado Democrático de Direito.

Em suas palavras, “o poder do Estado, independente da matéria de fundo — saúde, vida ou meio ambiente — precisa ter um limite; ele não pode ser ilimitado”. Essa afirmação marcou um dos momentos centrais da sessão, evidenciando a preocupação do IDAM em conciliar proteção ambiental e segurança jurídica.

Ao mesmo tempo, o presidente do IDAM sublinhou que a proteção ambiental não fica desguarnecida se reconhecida a prescrição do embargo: a obrigação de reparar o dano ambiental permanece — por força do art. 21, §4º, do Decreto 6.514/2008 e do entendimento do STF no Tema 999 (imprescritibilidade da pretensão de reparação civil de dano ambiental) — e novas autuações e novos embargos podem ser lavrados diante de fatos atuais, com respeito ao devido processo legal. Também lembrou que, se for o caso, existem vias penais e tutelas de urgência cíveis aptas a resguardar o meio ambiente.

Assim, demonstrou que o ordenamento jurídico já dispõe de mecanismos proporcionais e legítimos para garantir a proteção ambiental, sem recorrer a medidas de natureza indeterminada no tempo. Encerrando sua intervenção, o Dr. Nelson Tonon fez uma reflexão de forte conteúdo ético e institucional:

“Os limites, depois que são ultrapassados, não são mais limites. Defender medidas de cautela repressivas eternas flerta com esse limite que não podemos deixar ultrapassar.”

Com essa fala, o presidente do IDAM consolidou o posicionamento institucional da entidade: as medidas cautelares administrativas, sejam ambientais ou de outra natureza repressiva, são prescritíveis, e a preservação ambiental deve caminhar lado a lado com a legalidade, a proporcionalidade e a segurança jurídica.

A participação do IDAM na sessão — ao lado de representantes do Ministério Público, da Advocacia-Geral da União, do IBAMA e de entidades da sociedade civil — é de suma importância para o debate técnico promovido pelo TRF1, reforçando o papel do Instituto como referência nacional em direito agroambiental e voz qualificada pela moderação, pelo equilíbrio e pela racionalidade jurídica.

A tese defendida pelo IDAM

A apresentação do Presidente do IDAM segue a mesma linha defendida em suas petições juntadas no IRDR, que de forma técnica, defende que a prescrição administrativa deve alcançar também o embargo cautelar: por ser ato autoexecutório, repressivo e diretamente atrelado à constatação de infração, ele não pode escapar aos limites temporais que regem o jus puniendi do Estado.

O IDAM enfatiza que reconhecer a prescrição do embargo não esvazia a tutela ambiental, pois subsiste a responsabilização civil (imprescritível) para recomposição do dano, bem como a possibilidade de nova atuação fiscalizatória diante de novas situações de risco.

Na qualidade de amicus curiae, o IDAM sugeriu a seguinte tese a ser fixada no IRDR: que a prescrição administrativa, nos termos da Lei 9.873/1999 e do Decreto 6.514/2008, aplica-se tanto às sanções quanto às medidas cautelares impostas no exercício do poder de polícia ambiental, alcançando o termo de embargo quando configurada a inércia da Administração Pública, sem prejuízo da responsabilização civil do infrator.

Os próximos passos: a segunda sessão técnica e a continuidade do debate

Com o sucesso da primeira reunião técnica, a Desembargadora Federal Ana Carolina Roman, já agendou a segunda sessão técnica para o dia 4 de novembro de 2025, também no formato de videoconferência, em continuidade à coleta de subsídios jurídicos e técnicos para a formação da tese a ser fixada pela 3ª Seção do TRF1 sobre os efeitos da prescrição administrativa ambiental no termo de embargo.

Nessa segunda reunião, o IDAM continuará contribuindo ativamente com o debate. Desta vez, quem falará será o Dr. Diovane Franco Rodrigues, advogado e associado do Instituto, que também figura nos autos do processo como representante de produtores rurais diretamente interessados na controvérsia.

O Dr. Diovane reforçará, em sua intervenção, a perspectiva prática dos produtores rurais impactados pelos embargos ambientais, defendendo o equilíbrio entre a proteção do meio ambiente e a segurança jurídica das atividades produtivas, de acordo com a tese institucional do IDAM já sustentada na primeira sessão pelo presidente Dr. Nelson Tonon Neto.

A expectativa é que sua fala aprofunde o olhar concreto e aplicado da tese, demonstrando como a prescrição das medidas cautelares é essencial para garantir previsibilidade, estabilidade e justiça administrativa no campo.

Após a realização das duas reuniões técnicas, caberá à relatoria sistematizar as manifestações apresentadas — tanto de órgãos públicos (como IBAMA, ICMBio, MPU e AGU) quanto de entidades da sociedade civil e especialistas — e submeter a questão à deliberação final da 3ª Seção do TRF1, que fixará a tese jurídica vinculante.

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