O Instituto de Direito Agroambiental (IDAM) entrou com um pedido de ingresso como amicus curiae na ADPF 1228, movida pela Confederação da Agricultura e Pecuária do Brasil (CNA) no Supremo Tribunal Federal (STF).
O objetivo da ação é questionar a constitucionalidade do Decreto 12.189/2024, que alterou o Decreto 6.514/2008, especialmente no que se refere a novas normas de embargo cautelar ambiental, alegadamente prejudiciais aos direitos dos produtores rurais.
A CNA, autora da ADPF, defende que as modificações promovidas pelo novo decreto violam direitos fundamentais, como o direito de propriedade, a presunção de inocência, o contraditório e a ampla defesa.
Em particular, o Decreto 12.189/2024 introduziu a figura do “embargo coletivo” e estabeleceu o embargo cautelar por “queima não autorizada”, que poderia afetar produtores rurais vítimas de incêndios sem a devida análise individualizada da infração. A CNA também critica a imposição de multas a produtores devido à morosidade dos órgãos ambientais na emissão de licenças.
O IDAM, por meio de sua petição, destaca a relevância da questão, que envolve não apenas o direito de propriedade, mas também a segurança jurídica e a sustentabilidade da atividade agropecuária.
O instituto argumenta que o setor agropecuário, responsável por grande parte da economia brasileira e pela produção de alimentos essenciais, não pode ser prejudicado por medidas genéricas e que a aplicação de embargos e sanções sem a devida individualização e proteção aos direitos constitucionais dos produtores pode gerar consequências severas para os envolvidos.
O pedido de ingresso do IDAM como amicus curiae foi fundamentado na relevância da matéria, na especificidade do tema e na repercussão social da controvérsia.
A entidade, apesar de jovem, com apenas três anos de existência, tem se destacado por sua atuação técnica e seu foco no direito ambiental, rural e agroambiental, promovendo debates e ações em prol da defesa do setor.
A ADPF questiona pontos cruciais do Decreto 12.189/2024, incluindo a possibilidade de imposição de embargos coletivos sem a devida individualização da infração e a aplicação de sanções a produtores que, na verdade, podem ser vítimas de incêndios, como é o caso em diversas regiões afetadas por queimadas em áreas rurais.
O IDAM pede que a Corte avalie a medida cautelar de suspensão dos dispositivos do decreto, dada a probabilidade de lesão aos direitos fundamentais dos produtores rurais.
O impacto do Decreto 12.189/2024, especialmente nas pequenas propriedades rurais, é um ponto central do pedido. Editais publicados pelo IBAMA já informaram embargos coletivos a mais de 4.200 propriedades em diversos estados, afetando diretamente a atividade econômica de milhares de produtores.
O IDAM reforça que a aplicação de embargos sem uma análise clara da autoria e materialidade das infrações compromete a atividade agropecuária e coloca em risco a produção de alimentos, especialmente para pequenos e médios produtores.
Diante disso, o IDAM solicita que o STF suspenda os dispositivos questionados ou, ao menos, os interprete conforme a Constituição, garantindo que qualquer medida punitiva seja precedida pelo devido processo legal, com o direito de defesa e sem prejudicar os direitos de propriedade.
A petição é assinada pelos advogados Cláudio Farenzena (OAB/SC 49.222), Diovane Franco Rodrigues (OAB/MT 29.530), Alfredo Bertunes (OAB/PA 24.506) e Lucas Dantas Evaristo de Souza (OAB/SC 31.096), todos designados para atuar no caso pelo Presidente Nelson Tonon Neto.
