O Instituto de Direito Agroambiental (IDAM) se manifestou no Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) solicitando sua participação como amicus curiae em um Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas (IRDR), referente à prescrição administrativa e seus efeitos sobre o termo de embargo ambiental.
O IRDR busca uniformizar a jurisprudência em torno da aplicação da prescrição sobre o embargo, medida administrativa cautelar utilizada para prevenir danos ambientais e promover a regeneração de áreas degradadas.
A controvérsia envolve um entendimento divergente nas turmas do TRF-1, com algumas defendendo que a prescrição também se aplica ao embargo, enquanto outras consideram o termo de embargo imprescritível.
O caso tem grande repercussão, pois as decisões sobre a prescrição de embargos afetam diretamente a fiscalização ambiental, especialmente em regiões como a Amazônia Legal, que estão sob a jurisdição do TRF-1.
As disputas geram insegurança jurídica, uma vez que a falta de uniformidade nos julgamentos leva a decisões contraditórias, prejudicando a aplicação do direito ambiental e as políticas públicas de proteção ambiental.
O IDAM, instituição especializada no direito agroambiental, defende que a prescrição administrativa, conforme estipulado pela Lei 9.873/1999 e o Decreto 6.514/2008, deve ser aplicada também ao embargo, dado que este é uma medida cautelar ligada ao poder de polícia do Estado.
A entidade argumenta que, sem a imposição de limites temporais, o embargo pode ser perpetuado indefinidamente, o que contraria os princípios da segurança jurídica e da razoável duração do processo.
Além disso, destaca que a manutenção de embargos sem uma definição clara de sua prescrição compromete a estabilidade das relações jurídicas e pode gerar impactos econômicos e sociais indesejáveis.
Em sua petição, o IDAM também sugere que, apesar da prescrição aplicável ao embargo, a reparação ambiental permanece imprescritível, conforme decisão do Supremo Tribunal Federal no Tema 999, que garante a continuidade da obrigação de reparar danos ambientais independentemente do prazo.
Isso assegura que a medida cautelar de embargo não prejudique a responsabilização do infrator, uma vez que a reparação do dano ambiental deve ser buscada por meios cíveis, como a ação civil pública, mesmo quando o embargo seja considerado prescrito.
A demanda tem grande relevância técnica e social, e a participação do IDAM no processo visa oferecer uma contribuição fundamentada na jurisprudência ambiental e na legislação vigente, buscando assegurar uma aplicação mais previsível e equilibrada do direito ambiental no Brasil.
A petição é assinada pelos advogados Nelson Tonon Neto (OAB/SC 51.422) e Lucas Dantas Evaristo de Souza (OAB/SC 31.096).



