O advogado Mateus Henrique da Fonseca, associado do Instituto de Direito Agroambiental (IDAM), realizou aula especial à convite do professor Odalgir Sgarbi Jr. da Fasipe – Faculdade de Sinop/MT sobre o tema “Proteção Ambiental e a Propriedade Privada: Regularização Imobiliária Ambiental em Áreas Rurais”.
A iniciativa reforça o compromisso do IDAM com a formação jurídica de qualidade voltada às especificidades do agronegócio na região Norte do Brasil. Durante a aula, o advogado conduziu os participantes por um panorama completo dos principais instrumentos de regularização ambiental rural vigentes no país e no estado.
Especialista em Processo Civil pela Universidade Federal de Mato Grosso (UFMT) e com vasta experiência em Direito Ambiental e do Agronegócio, Mateus Henrique atua com foco na defesa de produtores rurais.
CAR e PRA: pilares da regularização ambiental rural
O docente abriu a exposição tratando do Cadastro Ambiental Rural (CAR), registro público eletrônico obrigatório para todos os proprietários e possuidores de imóveis rurais. Mateus destacou que o CAR é o ponto de partida para qualquer processo de regularização ambiental, funcionando como base de identificação do imóvel e instrumento de acesso a políticas públicas, como crédito rural e subsídios governamentais.
Foram explicados, passo a passo, os procedimentos de inscrição — desde o acesso ao portal nacional (car.gov.br) ou à plataforma estadual da SEMA-MT, passando pelo georreferenciamento das Áreas de Preservação Permanente (APP), da Reserva Legal (RL) e das áreas consolidadas, até a homologação e a emissão do recibo pelo órgão ambiental.
Na sequência, o advogado aprofundou a análise do Programa de Regularização Ambiental (PRA) — regulamentado, em âmbito federal, pela Lei nº 12.651/2012 e, no estado, pela Lei Complementar nº 592/2017 e pelo Decreto nº 1.491/2018. Mateus explicou que o PRA permite a regularização integral de imóveis rurais, contemplando, de forma alternada ou conjuntamente, medidas de recomposição, regeneração e compensação de passivos de Reserva Legal, APP e Área de Uso Restrito.
Matues detalhou todo o fluxo de adesão ao programa em Mato Grosso — do requerimento inicial à assinatura do Termo de Compromisso com a SEMA-MT, que tem força de título executivo, até o monitoramento periódico e a emissão do certificado de conclusão.
Licenciamento ambiental e prazos legais em MT
O professor também abordou o licenciamento ambiental rural sob a ótica da legislação mato-grossense, com ênfase nos prazos previstos na Lei Complementar 592/2017 e nos Decretos 1.031/2017 e 1.491/2018.
Entre os destaques, citou os prazos de 30 dias para a Licença Ambiental por Adesão e Compromisso, 60 dias para a Licença Ambiental Simplificada e até 365 dias para processos que envolvam EIA/RIMA com audiência pública.
Mateus ressaltou que, expirado o prazo legal sem manifestação do órgão ambiental, o profissional do Direito dispõe de mecanismos como o Mandado de Segurança por omissão para garantir a análise e validação do CAR.
Caso prático: embargo ambiental e caminhos para a regularização
Para consolidar o aprendizado, Mateus apresentou um caso concreto envolvendo uma propriedade rural de 500 hectares na região de Cerrado/transição Amazônia em Mato Grosso, com desmatamentos em diferentes períodos, imóvel sob embargo do IBAMA e multa ambiental de R$ 500 mil.
O exercício propiciou discussão sobre a situação jurídica do imóvel, as esferas de responsabilização do proprietário — administrativa, civil e penal — e o procedimento necessário para o levantamento do embargo, incluindo a obrigatoriedade de recuperar os 50 hectares desmatados ilegalmente após 22 de julho de 2008 antes da adesão ao PRA.
A aula também mostrou a importância da due diligence ambiental e fundiária na região Norte do Brasil como ferramenta estratégica para profissionais do Direito Imobiliário, sobretudo diante do crescente mercado de regularização de imóveis rurais.
Mateus destacou os benefícios da adesão ao PRA, como segurança jurídica, valorização do imóvel, acesso a crédito e conformidade ESG — aspectos cada vez mais exigidos por investidores e instituições financeiras do agronegócio.


